REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Sorteio Dimo Motorola


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.028266/2023


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: JAZZ TECNOLOGIA E SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA

      Endereço: NIEMEYER Número: 00002 Complemento: LOJA 208 Bairro: VIDIGAL Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22450-220 CNPJ/MF nº: 35.496.855/0001-30


    2. - Aderentes:

      Razão Social:BANCO ARBI S/AEndereço: NIEMEYER Número: 02 Complemento: TERREO PARTE Bairro: VIDIGAL Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22450-220

      CNPJ/MF nº:54.403.563/0001-50 Razão Social:MOTOROLA MOBILITY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAEndereço: CHEDID JAFET

      Número: 222 Complemento: BLOCO D CONJ 22 SALA CARTAGENA Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-065 CNPJ/MF nº:42.805.026/0001-57


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    19/07/2023 a 12/10/2023


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    19/07/2023 a 10/10/2023


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

      1. - REQUISITOS


        1. - Poderão participar desta Promoção todas: (i) as pessoas físicas; (ii) maiores de 18 (dezoito) anos; (iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia; (iv) residentes e domiciliadas no território nacional; (v) ser cliente DIMO e utilizar o aplicativo via smartphone Motorola; (vi) realizar um pagamento de boleto/conta, fazer uma transação pix, recarregar o celular ou realizar compras no cartão de débito via DIMO, nos termos da presente promoção comercial; e (vii) que cumpra as demais condições do presente regulamento.


        2. - Não poderão participar desta Promoção:

          1. as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas juridica;

          2. sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e Empresas Aderentes, com exceção dos vendedores que tiverem seus respectivos nomes no cupom presente da promoção;

          3. Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção;

          4. sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;

          5. Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para esta promoção;

          6. Cancelar a conta DIMO durante o período da presente promoção comercial;

          7. Transações DIMO como o saque FGTS, TED e saques não geram número da sorte.


        3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.


              1. – Para concorrer às premiações, basta realizar uma das seguintes espécies de transações no período de 19/07/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 10/10/2023 (23h59 horário de Brasília/DF):


                Transação PIX via DIMO no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais);

                Pagamento de boletos ou contas via DIMO no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais); Recarga de celular via DIMO no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais);

                Compra via cartão de débito visa via DIMO no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).


                1. - Para concorrer às premiações, as transações devem ocorrer nos seguintes períodos:

                  • para o 1º sorteio será considerado o período de 19/07/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 25/07/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 2º sorteio será considerado o período de 26/07/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 01/08/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 3º sorteio será considerado o período de 02/08/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 08/08/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 4º sorteio será considerado o período de 09/08/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 15/08/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 5º sorteio será considerado o período de 16/08/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 22/08/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 6º sorteio será considerado o período de 23/08/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 29/08/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 7º sorteio será considerado o período de 30/08/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 05/09/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 8º sorteio será considerado o período de 06/09/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 12/09/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 9º sorteio será considerado o período de 13/09/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 19/09/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 10º sorteio será considerado o período de 20/09/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 26/09/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 11º sorteio será considerado o período de 27/09/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 03/10/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);

                  • para o 12º sorteio será considerado o período de 04/10/2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 10/10/2023 (23h59 horário de Brasília/DF);


                2. - Com o objetivo de conceder números da sorte, serão consideradas apenas as primeiras transações diárias de cada categoria, desde que o valor seja superior a R$ 30,00. Por exemplo, se um cliente DIMO realizar duas transações PIX (ambas acima de R$ 30,00) e uma recarga de celular (superior a R$ 30,00) no mesmo dia, ele terá direito a apenas dois números da sorte. Esses números serão compostos pela primeira transação PIX e pela recarga de celular. Em um único dia, o cliente DIMO poderá receber, no máximo 04 (quatro) números da sorte, sendo 01 (um) por serviço elegível. Ou seja, para isso, é necessário realizar uma Transação PIX via DIMO (com valor mínimo de R$ 30,00), um pagamento de boleto ou conta via DIMO (com valor mínimo de R$ 30,00), uma recarga de celular (com valor mínimo de R$ 30,00) e uma compra via cartão de débito DIMO (com valor mínimo de R$ 30,00).


                3. - Em complemento à cláusula 6.1.4.2, é importante ressaltar que, no caso do cliente DIMO realizar uma transação PIX no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ele receberá apenas um número da sorte.


                4. - Não serão aceitas transações complementares para a obtenção de um número da sorte. Por exemplo, se o cliente DIMO realizar uma transação PIX de R$ 15,00 e posteriormente realizar outra transação PIX no mesmo valor de R$ 15,00, com o objetivo de atingir o valor mínimo de R$ 30,00, essa prática não será considerada para a concessão do número da sorte. É necessário que a transação seja realizada de uma única vez, atingindo o valor mínimo de R$ 30,00.


              2. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.


      2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO


        1. – Para ter acesso a quantidade de números da sorte, é dever do(a) PARTICIPANTE acessar, exclusivamente pelo smartphone Motorola, o aplicativo DIMO, através do login e senha.


        2. – Para concessão dos números da sorte, somente serão aceitas as transações realizadas pelos PARTICIPANTES entre os dias 19/07

          /2023 (00h00 horário de Brasília/DF) a 10/10/2023 (23h59 horário de Brasília/DF).


        3. - Assim que o(a) possível PARTICIPANTE executar o procedimento descrito pelo item 6.1.4, acima, o(s) número(s) da sorte serão vinculados de forma automática à respectiva conta do PARTICIPANTE. Devido ao alto volume de transações, é possível que o número da sorte leve até uma hora para ficar disponível ao PARTICIPANTE, contado a partir do momento da transação.


      3. – DEMAIS INFORMAÇÕES


        1. - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade ASSEMELHADA A SORTEIO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA de n.º 41/2008.


        2. - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


        3. – Para fins de apuração dos elementos sorteáveis e a identificação dos(as) respectivos(as) contemplados(as), considerar-se-ão os seguinte concursos da Loteria Federal:

          1º sorteio: 26/07/23 2º sorteio: 02/08/23 3º sorteio: 09/08/23 4º sorteio: 16/08/23 5º sorteio: 23/08/23 6º sorteio: 30/08/23 7º sorteio: 06/09/23 8º sorteio: 13/09/23 9º sorteio: 20/09/23 10º sorteio: 27/09/23 11º sorteio: 05/10/23 12º sorteio: 11/10/23


        4. - Os elementos sorteáveis serão distribuídos aos PARTICIPANTES de forma concomitante, equitativa e aleatória.


        5. – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.


        6. - Todo acima exposto na cláusula "6", ou seja, a análise dos critérios para homologação do(a) PARTICIPANTE a concorrer aos prêmios, ocorrerá no momento da apuração dos resultados de cada concurso da Loteria Federal.


        7. - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial contemplado(a) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial contemplado(a) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação.


        8. – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado

          (a).


        9. - O simples ato de participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.


        10. - Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderá participar do sorteio somente o(a) PARTICIPANTE que tiver recebido o número da sorte no Período de Participação desta promoção.


  7. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

    10


  8. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000


  9. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


    DATA: 27/07/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2023 00:00 a 25/07/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/07/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 03/08/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/07/2023 00:00 a 01/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/08/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 10/08/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2023 00:00 a 08/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/08/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 17/08/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/08/2023 00:00 a 15/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/08/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 24/08/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/08/2023 00:00 a 22/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/08/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 31/08/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/08/2023 00:00 a 29/08/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/08/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 07/09/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2023 00:00 a 05/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/09/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 14/09/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/09/2023 00:00 a 12/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/09/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 21/09/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/09/2023 00:00 a 19/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso

    PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 28/09/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2023 00:00 a 26/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/09/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 05/10/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2023 00:00 a 03/10/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


    DATA: 12/10/2023 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2023 00:00 a 10/10/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2023

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Chedid Jafet NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco, D - 2° Andar BAIRRO: Vila Olimpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-065

    LOCAL DA APURAÇÃO: segundo piso PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    SMARTPHONE MOTOROLA EDGE 30 NEO 5G 8/256, TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, MODELO XT2245-1


    1.793,22


    1.793,22


    0


    9


    1


  10. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    12


    21.518,64


  11. - FORMA DE APURAÇÃO:

    Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis


    ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;


    NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

    Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).


    Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.


    Regra de Apuração da série:

    A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

    NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.


    Regra de Apuração do elemento sorteável:


    A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, seguem 5 prêmios da loteria federal a título de exemplo:


    0 2 3 4 6 (7)

    0 4 5 9 7 (2)

    0 3 4 8 8 (0)

    0 7 6 2 9 (3)

    0 5 8 3 4 (9)


    Para elucidar melhor a situação, no exemplo acima o número da sorte contemplado seria o 72039.


    Número da sorte contemplado:


    Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


    Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)


    Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;


    Aproximação:

    No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.


    Utilizando ainda o exemplo do tópico acima, caso o n.º 72039 não pertença a um participante, buscará um participante que seja portador do n. º 72040. Não tendo um portador do n.º 72040, buscará o portador do n.º 72038. Não tendo um portador do n.º 72038, buscará o portador do n. º 72041 e assim sucessivamente.


    Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

    Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.


    Distribuição dos números da sorte:

    A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


  12. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. - Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF n.º 41/08, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar no prazo de 05 dias, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.


    2. - Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.


    3. - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do(a) participante selecionado(a) por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


    4. - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.


    5. - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


    6. - Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.


    7. - Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas.


    8. - A MANDATÁRIA ressalva expressamente a inexistência de qualquer responsabilidade ou atribuição por parte da Play Store no tocante a todos e quaisquer aspectos relativos a esta Promoção.

    9. - Consiste obrigação do(a) participante conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos no item 13, sob pena de ser desclassificado.


    10. - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.


    11. - Também serão desclassificados os PARTICIPANTES que tenham cancelado as transações mencionadas na cláusula 6.1.4 ou caso ocorra algum erro que impeça a conclusão dessas transações.


        1. - Àquele que se recusar em cumprir a cláusula 15.07, será desclassificado.


        2. - Caso o contemplado renuncie ao prêmio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.


  13. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. - A divulgação dos resultados e do(a) ganhador(a) ocorrerá em até 72 horas, subsequentes à data da apuração, por meio do aplicativo DIMO, qual estará à disposição para todos os PARTICIPANTES.


    2. - O nome dos PARTICIPANTES e os respectivos números contemplados serão disponibilizados no aplicativo DIMO, exclusivamente para smartphones da marca Motorola e ficarão disponíveis pelo prazo de até 40 dias no caso de os PARTICIPANTES contemplados reclamarem toda a premiação.


    3. - O Regulamento da Promoção será disponibilizado no aplicativo DIMO, onde os interessados também poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar, dúvidas frequentes, Números da Sorte e respectivo(s) ganhador(es).


    4. - O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste regulamento e no website da Promoção, estando a Mandatária dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.


  14. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

      1. – A Mandatária estabelecerá contato com o potencial Participante contemplado por todos os meios fornecidos, observados os dados informados no momento do cadastro, no prazo de até 20 dias corridos, contados a partir da data de apuração. Serão feitas tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3 (três) dias úteis consecutivos no período dos 20 (vinte) dias.


      2. - Na hipótese de a Mandatária não obter êxito no contato com o(a) Participante contemplado(a), este terá até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente a premiação será recolhida, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio.


      3. - Na hipótese de a Mandatária obter êxito em contatar o detentor do número da sorte contemplado, combinará o formato de entrega do prêmio, que poderá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração (identificação e validação do participante contemplado).


      4. - Os prêmios desta promoção serão entregues ao ganhador, sem quaisquer ônus, através: transportadora/correios no endereço que o PARTICIPANTE tiver cadastrado em sua conta DIMO. Entretanto, caso seja outro endereço em que deseja receber a premiação, deverá no momento do contato estabelecido pela promotora, atualizar os seus dados, quais deverão ser validados através de face match.


      5. - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento da abertura da conta no DIMO, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de desclassificação.


      6. - A EMPRESA ADERENTE encaminhará o termo de entrega da premiação ao e-mail do(a) PARTICIPANTE contemplado(a), o(a) qual deve necessariamente imprimir, assinar e retornar de forma digitalizada ao e-mail indicado pela EMPRESA ADERENTE. Na hipótese de a retirada da premiação ocorrer de forma presencial, o(a) PARTICIPANTE contemplado(a), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação devendo, ainda, apresentar notas fiscais e documentos pessoais para que a EMPRESA ADERENTE extraia cópias, se for o caso.


      7. - Servirá o recibo mencionado no item 14.06, acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da Promoção no ME/SRE.


      8. - Na eventualidade de o(a) participante ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.


      9. - A Promotora não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação, ou usufruto dos prêmios, ficando o(a) ganhador

    (a) responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.


  15. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

      1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.


      2. - O acesso à “internet” é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da participação no sorteio, e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a “internet” e da disponibilidade momentânea da rede.


      3. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via “internet”, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes.


      4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e website desta Promoção Comercial.

      5. - A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


      6. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado.


      7. - Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de “marketing”, lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 11 da Portaria MF n.º 41/2008. O(A) PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.


      8. - Na hipótese de solicitação de cancelamento da participação do participante, durante o curso da promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, o PARTICIPANTE concorda com o armazenamento dos seus dados pessoais coletados no âmbito da presente Promoção, com fim exclusivo de atendimento às exigências legais.


      9. - Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.


      10. - A Mandatária assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.


      11. - Os dados coletados serão compartilhados com as seguintes empresas: VALORE MARKETING LTDA ME, estabelecida na Rua Noel Franco da Silva, 269 - Lot. Guacu Parque Real, Mogi Guaçu - SP, 13845-070; JAZZ TECNOLOGIA SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., estabelecida na AVENIDA NIEMEYER n.º 2, Complemento LOJA 208, CEP 22450-220, bairro Vidigal, Rio de Janeiro

        /RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.496.855/0001-30; e MOTOROLA MOBILITY SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI, empresa

        estabelecida na AVENIDA CHEDID JAFET, Número 222, Complemento BLOCO D CONJ 22 SALA CARTAGENA, CEP 04551-

        065, Bairro VILA OLIMPIA, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.805.026/0001-57, qual assegurarão que o compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais, e com a SRE/MF (órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema). Os dados serão: CPF, Nome, Número da Série, Elemento Sorteável (com cinco caracteres), e-mail e telefone (com onze caracteres) e o compartilhamento terá por finalidade auditoria e prestação de contas da promoção junto a SRE/MF.


      12. - A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).


      13. - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.


      14. - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.


        1. - A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do termino da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do oficio de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.


      15. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria n.º 41/2008 do Ministério da Fazenda.


      16. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.


      17. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, “b”, da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.


      18. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretária de Reformas Econômicas – SRE/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.


      19. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SRE/MF, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no aplicativo próprio da Promotora (aplicativo exclusivo para aparelhos da marca MOTOROLA denominado por HELLO YOU (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.motorola.ccc.notification&hl=pt). Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SRE/MF no referido Regulamento.


      20. - A MANDATÁRIA encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.


      21. - No caso de dúvidas, o participante deve acionar a mandatária pelos seguintes canais de SAC: 11 5198-0000 (whatsapp) ou telefone 0800 519 8000 (sac)


  16. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 14/07/2023 às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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